VocĂª sabe quais sĂ£o os crimes hediondos? Trata-se de um conteĂºdo que cai com bastante frequĂªncia em provas e concursos pĂºblicos e, portanto, Ă© fundamental o conhecimento dessa matĂ©ria.
Em cada paĂs no mundo, existe uma codificaĂ§Ă£o de leis responsĂ¡veis por tratar dos crimes que normalmente possam vir a ocorrer e que acabam por ferir a sociedade.
No Brasil, existe o cĂ³digo penal e diversas leis esparsas que vĂ£o definir os crimes existentes no paĂs. Dentre essas diversas possibilidades, podemos citar a lei de crimes hediondos que Ă© responsĂ¡vel por definir condutas consideradas de maior gravidade para a sociedade, e por esse motivo, devem possuir um tratamento diferenciado.
Estamos falando da lei 8.072 de 25 de julho de 1990, responsĂ¡vel por definir quais sĂ£o os crimes hediondos, a pena prevista para cada um deles e aspectos processuais importantes, como a progressĂ£o de regime, prisĂ£o temporĂ¡ria e outros pontos fundamentais.
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Com base nesse curso, elaboramos este artigo em que explicamos detalhes importantes presentes na ConstituiĂ§Ă£o Federal de 1988, alĂ©m dos trĂªs principais crimes elencados nesta lei. Continue lendo e aprenda cada um deles.
Crimes hediondos e a ConstituiĂ§Ă£o Federal
Em obediĂªncia Ă hierarquia das normas (explicada com detalhes em nosso curso de direito constitucional), toda e qualquer lei criada no sistema jurĂdico brasileiro terĂ¡ local determinado em uma pirĂ¢mide, em que a ConstituiĂ§Ă£o Federal estĂ¡ no topo.
Abaixo dela, estĂ£o essas normas que buscam fundamento e validade em seu texto. O cĂ³digo penal e o cĂ³digo civil, sĂ£o exemplos de normas inferiores que tiveram seus textos em conformidade com o que diz a ConstituiĂ§Ă£o.
Portanto, se vocĂª for estudar qualquer matĂ©ria jurĂdica, Ă© de extrema importĂ¢ncia que se conheça o que o texto constitucional diz sobre o assunto, e daĂ, partir para o estudo da norma inferior.
Pois bem, ao começar o estudo de crimes hediondos, Ă© preciso ler o que diz o artigo 5º, inciso XLIII da ConstituiĂ§Ă£o:
"XLIII - a lei considerarĂ¡ crimes inafianĂ§Ă¡veis e insuscetĂveis de graça ou anistia a prĂ¡tica da tortura , o trĂ¡fico ilĂcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitĂ¡-los, se omitirem;"
Perceba que o constituinte deixou a cargo do legislador infraconstitucional a missĂ£o de criar uma lei destinada a crimes hediondos.
Dois anos depois da promulgaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o, surge a lei 8072 responsĂ¡vel por elencar um rol taxativo de crimes considerados de grande gravidade para a sociedade.
O prĂ³prio texto constitucional determina que tais crimes serĂ£o:
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InafianĂ§Ă¡veis: quando nĂ£o se tem direito a um pedido de liberdade em troca de uma fiança, permanecendo-se preso, atĂ© determinaĂ§Ă£o do juiz.
InsuscetĂveis de:
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Graça: Ă© um instituto do direito penal, em que o Presidente da RepĂºblica (ou autoridade delegada) concede a determinado sujeito o perdĂ£o da pena ou a diminuiĂ§Ă£o da mesma atravĂ©s de decreto;
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Anistia: trata-se de um benefĂcio determinado pela prĂ³pria ConstituiĂ§Ă£o Federal, em que se cria uma lei no Congresso Nacional para extinguir todos os efeitos penais daquele determinado crime;
-
Indulto: a doutrina majoritĂ¡ria, afirma que o indulto Ă© uma espĂ©cie de graça, e o legislador constituinte ao mencionĂ¡-la, tambĂ©m fez referĂªncia Ă quela. TambĂ©m concedido pelo Presidente da RepĂºblica, esse instituto Ă© garantido nĂ£o apenas a um, mas a determinado grupo de sujeitos que esteja cumprindo uma pena, ou seja, trata-se de um perdĂ£o da pena a diversos rĂ©us.
Portanto, os sujeitos que cometem qualquer crime hediondo nĂ£o terĂ£o direito a esses benefĂcios garantidos por lei e pela ConstituiĂ§Ă£o.
Uma vez compreendido esse assunto - também presente no Curso Online Crimes Hediondos - é fundamental aprender as principais espécies de crimes previstos na mencionada lei. Vejamos cada uma delas.
HomicĂdio como crime hediondo
AtĂ© mesmo aqueles que nunca leram um artigo sequer do cĂ³digo penal, saberĂ£o identificar essa espĂ©cie de crime. O homicĂdio estĂ¡ disposto no artigo 121 do mencionado dispositivo legal e pode ser conceituado como aquele crime em que determinada pessoa responde pela aĂ§Ă£o de matar alguĂ©m.
Esse "matar alguĂ©m" pode se dar das mais diversas formas e o legislador buscou elencar cada uma delas no texto da legislaĂ§Ă£o criminal brasileira, classificando portanto o homicĂdio por tipos, quais seja:
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HomicĂdio simples: aqui estamos diante de uma espĂ©cie sem caracterĂsticas especiais envolvendo o fato ou o sujeito;
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HomicĂdio qualificado: o qualificado Ă© aquele cometido em situações especiais, todas descritas no parĂ¡grafo segundo do artigo 121;
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HomicĂdio culposo: aqui, uma morte aconteceu, mas essa nĂ£o era a intenĂ§Ă£o de quem a cometeu. Acidentes no trĂ¢nsito com vĂtimas fatais normalmente sĂ£o exemplos de casos de homicĂdio culposo;
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HomicĂdio privilegiado: autores de direito penal costumam explicar o homicĂdio privilegiado como aquele em que sĂ£o motivados por valores comuns em qualquer sociedade. Podemos citar tais valores como a compaixĂ£o ou o domĂnio de uma violenta emoĂ§Ă£o. Se por exemplo, determinado assaltante mata a esposa de um homem e este vai atrĂ¡s do autor do crime e mata-o, estaria agindo este homem com uma violenta emoĂ§Ă£o, causa em que poderĂ¡ ser enquadrada como homicĂdio privilegiado.
Como se vĂª, existem quatro espĂ©cies de homicĂdios na legislaĂ§Ă£o penal brasileira. A lei de crimes hediondos, em seu artigo 1º inciso I, vai tratar especificamente de duas espĂ©cies, vejamos:
"Art. 1º SĂ£o considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CĂ³digo Penal, consumados ou tentados:
I – homicĂdio (art. 121), quando praticado em atividade tĂpica de grupo de extermĂnio, ainda que cometido por um sĂ³ agente, e homicĂdio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); "
Portanto, Ă© possĂvel perceber que somente o homicĂdio simples (quando praticado em atividade tĂpica de grupo de extermĂnio, ainda que cometido por um sĂ³ agente) e o homicĂdio qualificado serĂ£o as espĂ©cies caracterizadas como crimes hediondos.
Dentre as caracterĂsticas processuais comuns, podemos citar uma progressĂ£o de regime e um prazo para a prisĂ£o temporĂ¡ria diferenciado. Mas esses sĂ£o assuntos para o nosso Curso Online Crimes Hediondos. Vamos conhecer agora, as caracterĂsticas dessas duas espĂ©cies de homicĂdios presentes nos tĂ³picos a seguir.
HomicĂdio simples
O primeiro crime definido pela lei de crimes hediondos Ă© o homicĂdio simples, porĂ©m, com uma caracterĂstica especial, qual seja: aquele praticado por grupos de extermĂnio.
Seja atravĂ©s de um grupo ou de forma individualizada, o extermĂnio Ă© a matança de pessoas motivada por motivos especĂficos, sejam eles culturais, raciais, econĂ´micos, etc.
Podemos mencionar como exemplo, as diversas chacinas que vez ou outra surgem no noticiĂ¡rio - brasileiro ou internacional - de pessoas que moram na periferia de grandes cidades, ou de determinadas pessoas que seguem uma religiĂ£o especĂfica.
Essa regra de criminalizar tais condutas surge 4 anos apĂ³s a publicaĂ§Ă£o da lei de crimes hediondos, incluĂda pela Lei nº 8.930, de 06 de setembro de 1.994.
HomicĂdio qualificado
Assim como o homicĂdio simples praticado por grupos de extermĂnio, o homicĂdio qualificado possui atividades que causam grande repulsa social, e portanto, o legislador infraconstitucional decidiu inseri-lo nesse rol.
O homicĂdio qualificado Ă© aquele definido dentro do cĂ³digo penal no artigo 121, parĂ¡grafo (§) 2º, que elenca um rol de atividades que aumentam a pena do crime, sĂ£o elas:
HomicĂdio cometido:
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mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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por motivo fĂºtil;
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com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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Ă traiĂ§Ă£o, de emboscada, ou mediante dissimulaĂ§Ă£o ou outro recurso que dificulte ou torne impossĂvel a defesa do ofendido;
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para assegurar a execuĂ§Ă£o, a ocultaĂ§Ă£o, a impunidade ou vantagem de outro crime;
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contra a mulher por razões da condiĂ§Ă£o de sexo feminino;
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contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da ConstituiĂ§Ă£o Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança PĂºblica, no exercĂcio da funĂ§Ă£o ou em decorrĂªncia dela, ou contra seu cĂ´njuge, companheiro ou parente consanguĂneo atĂ© terceiro grau, em razĂ£o dessa condiĂ§Ă£o.
Os dois Ăºltimos casos descrito acima (6 e 7), fazem referĂªncia a inovações legislativas trazidas em meio a discussões sociais recentes.
A primeira delas elenca o crime de feminicĂdio, que Ă© matar uma mulher pelo simples fato dela ser mulher (situaĂ§Ă£o inserida pela lei 13.104 de 2015).
A segunda faz referĂªncia a crimes cometidos contra autoridades de segurança e seus familiares. Aqui, para que o crime se enquadre, Ă© necessĂ¡rio a presença de alguns requisitos. Vejamos cada um deles.
Primeiro requisito: vĂtimas
Nesse primeiro ponto, Ă© interessante fazer um estudo detalhado sobre as vĂtimas desse crime. Para compreender melhor quais sĂ£o essas vĂtimas, Ă© preciso voltar a ConstituiĂ§Ă£o Federal e ler os artigos 142 e 144, vejamos:
'Art. 142. As Forças Armadas, constituĂdas pela Marinha, pelo ExĂ©rcito e pela AeronĂ¡utica, sĂ£o instituições nacionais permanentes e regulares (...)"
"Art. 144. A segurança pĂºblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, Ă© exercida para a preservaĂ§Ă£o da ordem pĂºblica e da incolumidade das pessoas e do patrimĂ´nio, atravĂ©s dos seguintes Ă³rgĂ£os:
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polĂcia federal;
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polĂcia rodoviĂ¡ria federal;
-
polĂcia ferroviĂ¡ria federal;
-
polĂcias civis;
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polĂcias militares e corpos de bombeiros militares"
Como se vĂª, a ConstituiĂ§Ă£o elenca um rol de Ă³rgĂ£os que representam as forças armadas e a segurança pĂºblica do paĂs. Crimes cometidos contra agentes desses Ă³rgĂ£os, sĂ£o considerados crimes hediondos e sofrerĂ£o punições mais rĂgidas.
AlĂ©m dos mencionados acima, o inciso VII do parĂ¡grafo 2º do artigo 121 do cĂ³digo penal, tambĂ©m menciona os integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança PĂºblica.
Os integrantes do sistema prisional podem ser identificados como os agentes, guardas, diretor de penitenciĂ¡rias, conselho penitenciĂ¡rio e todos os envolvidos diretamente com o sistema prisional.
Os integrantes da Força Nacional de Segurança PĂºblica, tambĂ©m sĂ£o sujeitos enquadrados nessa "proteĂ§Ă£o". Trata-se de um programa de cooperaĂ§Ă£o criado pelo Governo Federal e que surge com o objetivo de auxiliar os Estados membros em situações que envolvem a segurança pĂºblica. NĂ£o Ă© uma força nacional, mas sim um recrutamento de policiais de cada Estado para uma atuaĂ§Ă£o nacional e emergencial que possa vir a ocorrer.
HomicĂdios cometidos contra esses profissionais e contra seus familiares tambĂ©m serĂ£o considerados crimes hediondos.
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Segundo requisito: relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o
Avançando para o segundo requisito, Ă© preciso compreender que para ser considerado um crime hediondo, o homicĂdio contra um profissional de segurança pĂºblica ou contra seu familiar, deve possuir uma relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o exercida por aquele profissional.
VocĂª aprenderĂ¡ em nossos cursos online com certificado sobre o tema que nĂ£o terĂ¡ relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o, por exemplo, se esse profissional for assassinado apĂ³s uma discussĂ£o de trĂ¢nsito em seu dia de folga.
TerĂ¡ relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o, o assassinato de um policial que ao atender uma ocorrĂªncia em determinado bairro Ă© executado por um bandido.
Vale mencionar tambĂ©m, que lesĂ£o corporal gravĂssima e lesĂ£o corporal seguida de morte praticado contra agente de segurança pĂºblica e seus familiares, tambĂ©m sĂ£o considerados crimes hediondos.
Se vocĂª estuda para concursos pĂºblicos, Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou alguma outra prova do gĂªnero, deve ter atenĂ§Ă£o redobrada a esses Ătens.
Uma vez compreendidos os aspectos sobre o homicĂdio na lei de crimes hediondos e essa Ăºltima dica sobre a lesĂ£o corporal praticada contra agente de segurança pĂºblica, jĂ¡ deu pra ter uma boa noĂ§Ă£o de quais sĂ£o os crimes hediondos e suas principais caracterĂsticas. Agora, vamos a uma dica extra para complementar os seus estudos sobre o assunto.
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Embora a lei de crimes hediondos seja curta e de fĂ¡cil assimilaĂ§Ă£o, o estudo minucioso de seus artigos, incisos e parĂ¡grafos nos leva a entender a complexidade que a envolve. Aprender tudo sobre ela Ă© fundamental para se dar bem em provas e conseguir melhorar sua pontuaĂ§Ă£o ou aprovaĂ§Ă£o em algum certame.
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