quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Manual dos crimes hediondos: anĂ¡lise completa dos tipos - Educamundo

VocĂª sabe quais sĂ£o os crimes hediondos? Trata-se de um conteĂºdo que cai com bastante frequĂªncia em provas e concursos pĂºblicos e, portanto, Ă© fundamental o conhecimento dessa matĂ©ria.

Em cada paĂ­s no mundo, existe uma codificaĂ§Ă£o de leis responsĂ¡veis por tratar dos crimes que normalmente possam vir a ocorrer e que acabam por ferir a sociedade.

No Brasil, existe o cĂ³digo penal e diversas leis esparsas que vĂ£o definir os crimes existentes no paĂ­s. Dentre essas diversas possibilidades, podemos citar a lei de crimes hediondos que Ă© responsĂ¡vel por definir condutas consideradas de maior gravidade para a sociedade, e por esse motivo, devem possuir um tratamento diferenciado.

Estamos falando da lei 8.072 de 25 de julho de 1990, responsĂ¡vel por definir quais sĂ£o os crimes hediondos, a pena prevista para cada um deles e aspectos processuais importantes, como a progressĂ£o de regime, prisĂ£o temporĂ¡ria e outros pontos fundamentais.

Para possuir esse conhecimento, nĂ£o Ă© preciso pagar por cursos caros e complexos. O Educamundo disponibiliza diversas opções de cursos online com certificado, e dentre as mais de 1.300 possibilidades, estĂ¡ o Curso Online Crimes Hediondos.

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Com base nesse curso, elaboramos este artigo em que explicamos detalhes importantes presentes na ConstituiĂ§Ă£o Federal de 1988, alĂ©m dos trĂªs principais crimes elencados nesta lei. Continue lendo e aprenda cada um deles.

Crimes hediondos e a ConstituiĂ§Ă£o Federal

Em obediĂªncia Ă  hierarquia das normas (explicada com detalhes em nosso curso de direito constitucional), toda e qualquer lei criada no sistema jurĂ­dico brasileiro terĂ¡ local determinado em uma pirĂ¢mide, em que a ConstituiĂ§Ă£o Federal estĂ¡ no topo.

Abaixo dela, estĂ£o essas normas que buscam fundamento e validade em seu texto. O cĂ³digo penal e o cĂ³digo civil, sĂ£o exemplos de normas inferiores que tiveram seus textos em conformidade com o que diz a ConstituiĂ§Ă£o.

Portanto, se vocĂª for estudar qualquer matĂ©ria jurĂ­dica, Ă© de extrema importĂ¢ncia que se conheça o que o texto constitucional diz sobre o assunto, e daĂ­, partir para o estudo da norma inferior.

Pois bem, ao começar o estudo de crimes hediondos, Ă© preciso ler o que diz o artigo 5º, inciso XLIII da ConstituiĂ§Ă£o:

"XLIII - a lei considerarĂ¡ crimes inafianĂ§Ă¡veis e insuscetĂ­veis de graça ou anistia a prĂ¡tica da tortura , o trĂ¡fico ilĂ­cito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitĂ¡-los, se omitirem;"

Perceba que o constituinte deixou a cargo do legislador infraconstitucional a missĂ£o de criar uma lei destinada a crimes hediondos.

Dois anos depois da promulgaĂ§Ă£o da ConstituiĂ§Ă£o, surge a lei 8072 responsĂ¡vel por elencar um rol taxativo de crimes considerados de grande gravidade para a sociedade.

O prĂ³prio texto constitucional determina que tais crimes serĂ£o:

  • InafianĂ§Ă¡veis: quando nĂ£o se tem direito a um pedido de liberdade em troca de uma fiança, permanecendo-se preso, atĂ© determinaĂ§Ă£o do juiz.

InsuscetĂ­veis de:

  • Graça: Ă© um instituto do direito penal, em que o Presidente da RepĂºblica (ou autoridade delegada) concede a determinado sujeito o perdĂ£o da pena ou a diminuiĂ§Ă£o da mesma atravĂ©s de decreto;

  • Anistia: trata-se de um benefĂ­cio determinado pela prĂ³pria ConstituiĂ§Ă£o Federal, em que se cria uma lei no Congresso Nacional para extinguir todos os efeitos penais daquele determinado crime;

  • Indulto: a doutrina majoritĂ¡ria, afirma que o indulto Ă© uma espĂ©cie de graça, e o legislador constituinte ao mencionĂ¡-la, tambĂ©m fez referĂªncia Ă quela. TambĂ©m concedido pelo Presidente da RepĂºblica, esse instituto Ă© garantido nĂ£o apenas a um, mas a determinado grupo de sujeitos que esteja cumprindo uma pena, ou seja, trata-se de um perdĂ£o da pena a diversos rĂ©us.

Portanto, os sujeitos que cometem qualquer crime hediondo nĂ£o terĂ£o direito a esses benefĂ­cios garantidos por lei e pela ConstituiĂ§Ă£o.

Uma vez compreendido esse assunto - tambĂ©m presente no Curso Online Crimes Hediondos - Ă© fundamental aprender as principais espĂ©cies de crimes previstos na mencionada lei. Vejamos cada uma delas.

HomicĂ­dio como crime hediondo

AtĂ© mesmo aqueles que nunca leram um artigo sequer do cĂ³digo penal, saberĂ£o identificar essa espĂ©cie de crime. O homicĂ­dio estĂ¡ disposto no artigo 121 do mencionado dispositivo legal e pode ser conceituado como aquele crime em que determinada pessoa responde pela aĂ§Ă£o de matar alguĂ©m.

Esse "matar alguĂ©m" pode se dar das mais diversas formas e o legislador buscou elencar cada uma delas no texto da legislaĂ§Ă£o criminal brasileira, classificando portanto o homicĂ­dio por tipos, quais seja:

  • HomicĂ­dio simples: aqui estamos diante de uma espĂ©cie sem caracterĂ­sticas especiais envolvendo o fato ou o sujeito;

  • HomicĂ­dio qualificado: o qualificado Ă© aquele cometido em situações especiais, todas descritas no parĂ¡grafo segundo do artigo 121;

  • HomicĂ­dio culposo: aqui, uma morte aconteceu, mas essa nĂ£o era a intenĂ§Ă£o de quem a cometeu. Acidentes no trĂ¢nsito com vĂ­timas fatais normalmente sĂ£o exemplos de casos de homicĂ­dio culposo;

  • HomicĂ­dio privilegiado: autores de direito penal costumam explicar o homicĂ­dio privilegiado como aquele em que sĂ£o motivados por valores comuns em qualquer sociedade. Podemos citar tais valores como a compaixĂ£o ou o domĂ­nio de uma violenta emoĂ§Ă£o. Se por exemplo, determinado assaltante mata a esposa de um homem e este vai atrĂ¡s do autor do crime e mata-o, estaria agindo este homem com uma violenta emoĂ§Ă£o, causa em que poderĂ¡ ser enquadrada como homicĂ­dio privilegiado.

Como se vĂª, existem quatro espĂ©cies de homicĂ­dios na legislaĂ§Ă£o penal brasileira. A lei de crimes hediondos, em seu artigo 1º inciso I, vai tratar especificamente de duas espĂ©cies, vejamos:

"Art. 1º SĂ£o considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CĂ³digo Penal, consumados ou tentados:

I – homicĂ­dio (art. 121), quando praticado em atividade tĂ­pica de grupo de extermĂ­nio, ainda que cometido por um sĂ³ agente, e homicĂ­dio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); "

Portanto, Ă© possĂ­vel perceber que somente o homicĂ­dio simples (quando praticado em atividade tĂ­pica de grupo de extermĂ­nio, ainda que cometido por um sĂ³ agente) e o homicĂ­dio qualificado serĂ£o as espĂ©cies caracterizadas como crimes hediondos.

Dentre as caracterĂ­sticas processuais comuns, podemos citar uma progressĂ£o de regime e um prazo para a prisĂ£o temporĂ¡ria diferenciado. Mas esses sĂ£o assuntos para o nosso Curso Online Crimes Hediondos. Vamos conhecer agora, as caracterĂ­sticas dessas duas espĂ©cies de homicĂ­dios presentes nos tĂ³picos a seguir.

crimes hediondos

HomicĂ­dio simples

O primeiro crime definido pela lei de crimes hediondos é o homicídio simples, porém, com uma característica especial, qual seja: aquele praticado por grupos de extermínio.

Seja através de um grupo ou de forma individualizada, o extermínio é a matança de pessoas motivada por motivos específicos, sejam eles culturais, raciais, econômicos, etc.

Podemos mencionar como exemplo, as diversas chacinas que vez ou outra surgem no noticiĂ¡rio - brasileiro ou internacional - de pessoas que moram na periferia de grandes cidades, ou de determinadas pessoas que seguem uma religiĂ£o especĂ­fica.

Essa regra de criminalizar tais condutas surge 4 anos apĂ³s a publicaĂ§Ă£o da lei de crimes hediondos, incluĂ­da pela Lei nº 8.930, de 06 de setembro de 1.994.

HomicĂ­dio qualificado

Assim como o homicĂ­dio simples praticado por grupos de extermĂ­nio, o homicĂ­dio qualificado possui atividades que causam grande repulsa social, e portanto, o legislador infraconstitucional decidiu inseri-lo nesse rol.

O homicĂ­dio qualificado Ă© aquele definido dentro do cĂ³digo penal no artigo 121, parĂ¡grafo (§) 2º, que elenca um rol de atividades que aumentam a pena do crime, sĂ£o elas:

HomicĂ­dio cometido:

  1. mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  2. por motivo fĂºtil;

  3. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  4. Ă  traiĂ§Ă£o, de emboscada, ou mediante dissimulaĂ§Ă£o ou outro recurso que dificulte ou torne impossĂ­vel a defesa do ofendido;

  5. para assegurar a execuĂ§Ă£o, a ocultaĂ§Ă£o, a impunidade ou vantagem de outro crime;

  6. contra a mulher por razões da condiĂ§Ă£o de sexo feminino;

  7. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da ConstituiĂ§Ă£o Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança PĂºblica, no exercĂ­cio da funĂ§Ă£o ou em decorrĂªncia dela, ou contra seu cĂ´njuge, companheiro ou parente consanguĂ­neo atĂ© terceiro grau, em razĂ£o dessa condiĂ§Ă£o.

Os dois Ăºltimos casos descrito acima (6 e 7), fazem referĂªncia a inovações legislativas trazidas em meio a discussões sociais recentes.

A primeira delas elenca o crime de feminicĂ­dio, que Ă© matar uma mulher pelo simples fato dela ser mulher (situaĂ§Ă£o inserida pela lei 13.104 de 2015).

A segunda faz referĂªncia a crimes cometidos contra autoridades de segurança e seus familiares. Aqui, para que o crime se enquadre, Ă© necessĂ¡rio a presença de alguns requisitos. Vejamos cada um deles.

Primeiro requisito: vĂ­timas

Nesse primeiro ponto, Ă© interessante fazer um estudo detalhado sobre as vĂ­timas desse crime. Para compreender melhor quais sĂ£o essas vĂ­timas, Ă© preciso voltar a ConstituiĂ§Ă£o Federal e ler os artigos 142 e 144, vejamos:

'Art. 142. As Forças Armadas, constituĂ­das pela Marinha, pelo ExĂ©rcito e pela AeronĂ¡utica, sĂ£o instituições nacionais permanentes e regulares (...)"

"Art. 144. A segurança pĂºblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, Ă© exercida para a preservaĂ§Ă£o da ordem pĂºblica e da incolumidade das pessoas e do patrimĂ´nio, atravĂ©s dos seguintes Ă³rgĂ£os:

  • polĂ­cia federal;

  • polĂ­cia rodoviĂ¡ria federal;

  • polĂ­cia ferroviĂ¡ria federal;

  • polĂ­cias civis;

  • polĂ­cias militares e corpos de bombeiros militares"

Como se vĂª, a ConstituiĂ§Ă£o elenca um rol de Ă³rgĂ£os que representam as forças armadas e a segurança pĂºblica do paĂ­s. Crimes cometidos contra agentes desses Ă³rgĂ£os, sĂ£o considerados crimes hediondos e sofrerĂ£o punições mais rĂ­gidas.

AlĂ©m dos mencionados acima, o inciso VII do parĂ¡grafo 2º do artigo 121 do cĂ³digo penal, tambĂ©m menciona os integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança PĂºblica.

Os integrantes do sistema prisional podem ser identificados como os agentes, guardas, diretor de penitenciĂ¡rias, conselho penitenciĂ¡rio e todos os envolvidos diretamente com o sistema prisional.

Os integrantes da Força Nacional de Segurança PĂºblica, tambĂ©m sĂ£o sujeitos enquadrados nessa "proteĂ§Ă£o". Trata-se de um programa de cooperaĂ§Ă£o criado pelo Governo Federal e que surge com o objetivo de auxiliar os Estados membros em situações que envolvem a segurança pĂºblica. NĂ£o Ă© uma força nacional, mas sim um recrutamento de policiais de cada Estado para uma atuaĂ§Ă£o nacional e emergencial que possa vir a ocorrer.

HomicĂ­dios cometidos contra esses profissionais e contra seus familiares  tambĂ©m serĂ£o considerados crimes hediondos.

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Segundo requisito: relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o

Avançando para o segundo requisito, Ă© preciso compreender que para ser considerado um crime hediondo, o homicĂ­dio contra um profissional de segurança pĂºblica ou contra seu familiar, deve possuir uma relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o exercida por aquele profissional.

VocĂª aprenderĂ¡ em nossos cursos online com certificado sobre o tema que nĂ£o terĂ¡ relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o, por exemplo, se esse profissional for assassinado apĂ³s uma discussĂ£o de trĂ¢nsito em seu dia de folga.

TerĂ¡ relaĂ§Ă£o com a funĂ§Ă£o, o assassinato de um policial que ao atender uma ocorrĂªncia em determinado bairro Ă© executado por um bandido.

Vale mencionar tambĂ©m, que lesĂ£o corporal gravĂ­ssima e lesĂ£o corporal seguida de morte praticado contra agente de segurança pĂºblica e seus familiares, tambĂ©m sĂ£o considerados crimes hediondos.

Se vocĂª estuda para concursos pĂºblicos, Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou alguma outra prova do gĂªnero, deve ter atenĂ§Ă£o redobrada a esses Ă­tens.

Uma vez compreendidos os aspectos sobre o homicĂ­dio na lei de crimes hediondos e essa Ăºltima dica sobre a lesĂ£o corporal praticada contra agente de segurança pĂºblica, jĂ¡ deu pra ter uma boa noĂ§Ă£o de quais sĂ£o os crimes hediondos e suas principais caracterĂ­sticas. Agora, vamos a uma dica extra para complementar os seus estudos sobre o assunto.

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Embora a lei de crimes hediondos seja curta e de fĂ¡cil assimilaĂ§Ă£o, o estudo minucioso de seus artigos, incisos e parĂ¡grafos nos leva a entender a complexidade que a envolve. Aprender tudo sobre ela Ă© fundamental para se dar bem em provas e conseguir melhorar sua pontuaĂ§Ă£o ou aprovaĂ§Ă£o em algum certame.

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